Por redação
A população do Estado do Rio de Janeiro passará a contar com a Campanha Bengala Longa, que ajudará a identificar, por um sistema de cores, pessoas com diferentes graus de deficiência visual. A iniciativa é prevista na Lei 9.539, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta segunda-feira (03/01) no Diário Oficial. A medida, que ainda será regulamentada pelo Poder Executivo, se soma a outras ações já adotadas pelo governador para promover a inclusão.
A bengala longa é usada como um instrumento auxiliar de apoio e mobilidade a deficientes visuais. Assim, a campanha tem, entre seus objetivos, fornecer orientações sobre a melhor maneira de se prestar auxílio a esse público quando necessário, combater a discriminação e incentivar ações educativas nas escolas públicas e privadas de ensino Fundamental e Médio.
– Com a nova lei, estamos levando conhecimento a todos os cidadãos fluminenses sobre a prática do sistema de cores para distinguir os graus de deficiência visual, ampliando o conjunto de medidas que asseguram a inclusão social e acessibilidade – declarou o governador Cláudio Castro.
A padronização das cores seguirá um modelo praticado internacionalmente: bengala branca, para pessoas com perda total da visão; verde, para quem tem comprometimento significativo da visão (subnormal), e vermelha e branca para pessoas surdo-cegas. De acordo com o texto, caberá às secretarias de Saúde, de Educação e de Direitos Humanos a divulgação, em seus portais, do significado das colorações.
A nova legislação autoriza as unidades da rede pública de saúde a disponibilizar o equipamento a quem solicitar. Para isso, a avaliação da cegueira, visão subnormal ou surdo-cegueira, quando necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
De autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), a norma prevê ainda multa de R$ 409,15 (100 UFIR-RJ) para aqueles que usarem bengalas nas cores padronizadas na intenção de fraudar uma deficiência. Em caso de reincidência, a punição será dobrada.
Os valores serão destinados para o Fundo de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE), que administra recursos e financia atividades do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE).
Acessibilidade nos transportes
Na última quinta-feira (30/12), também foi publicada no Diário Oficial a Lei 9.536, sancionada pelo governador para garantir mais acessibilidade nos transportes públicos ferroviário, metroviário e aquaviário. O texto determina que as empresas disponibilizem, em até 120 dias, letreiros digitais ou analógicos com horários das composições aos usuários com deficiência auditiva.
Além disso, durante a campanha de vacinação contra a Covid-19, em 2021, o Governo do Estado montou um posto no Estádio de Atletismo Célio de Barros, no Maracanã, na Zona Norte do Rio, para atender exclusivamente pessoas com autismo, Síndrome de Down, paralisia cerebral, nanismo, mielomeningocele e deficiência visual com 18 anos ou mais.
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