Por Redação
A Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo (ABBTur) enviou, em 6 de janeiro, uma proposta de alteração na Lei Geral do Turismo. Trabalhada de forma participativa com lideranças e representantes de diversas seccionais, a proposta da entidade considera que “as alterações na Lei nº 11.771/208 foram feitas para suprir demandas que vêm prejudicando a seleção e absorção de força de trabalho qualificada na atividade turística devido à falta de identidade do turismólogo, que foi retirada com o veto que sofreu a Lei n° 12.591/2012″.
Segundo o presidente da ABBTur Nacional, Elzário Júnior, a oportunidade é excelente para formalizar identidade e valorizar o turismólogo. Confira abaixo as alterações propostas pela ABBTur:
– incluir o item VIII – turismólogos, entre os serviços sociais autônomos e os autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do Turismo.
– incluir no Parágrafo Único o item VIII, os profissionais de nível superior, os turismólogos, que se responsabilizam pelas atividades turísticas.
– alterar a proposta de criação do Art 21-A, considerando os turismólogos aqueles profissionais de nível superior, conforme legislações específicas, que atuam na atividade turística, conforme Art.2 da Lei 12.591/2012, atualmente categorizados em:
- a) Turismólogo-Bacharel em Turismo e/ou Hotelaria, conforme Resolução Nº 13, de 24 de novembro de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Turismo;
- b) Turismólogo-Tecnólogo àquele que operacionaliza as atividades para o desenvolvimento do turismo, conforme define a Lei 9394, de 20/11/1996, no Art 5, do Decreto Nº 5154, de 23/07/2004, que institui o Catálogo Nacional de Curso Superior de Tecnologia do MEC 2016;
- c) Turismólogo-Licenciado àquele com Licenciatura Plena, conforme Artº 12, da Resolução Nº 13, de 24/11/2006;
- d) Turismólogo-Provisionado, desde que atue há mais de 05 (cinco) anos comprovadamente, conforme sua área de formação de nível superior, em qualquer das atividades estabelecida no Artº 2 da Lei 12591/12. A análise dos documentos comprobatórios só poderá ser feita pelo Conselho Federal de Turismo – CFTur, quando legalmente instituído pelo Poder Executivo.
Além destas propostas enviadas ao Ministério do Turismo, a própria Pasta informa que a meta é que o texto seja aprovado no Congresso Nacional ainda no primeiro semestre de 2017.
No documento, o MTur avança sobre temas como a redução da diária de 24 horas para hospedagem, a inclusão de albergues e hostels como conceito de hospedagem, o direcionamento das receitas com as cobranças de multas para os entes executores da fiscalização.
O texto sugere, ainda, o reconhecimento dos cruzeiros aquaviários como prestadores de serviços turísticos, além do fortalecimento de profissões regulamentadas e reconhecidas do setor, como os guias de turismo e turismólogos. As alterações serão fundamentais para o fortalecimento do turismo doméstico e para a atração de turistas internacionais.