Lei de incentivo ao Carnaval Carioca por meio do Fundo Estadual de Cultura é aprovada na Alerj
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Pelo PL cada agremiação do Grupo Especial pode receber aproximadamente R$ 3 milhões por ano
Nesta terça-feira (28), o plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 331/23, de autoria do deputado Vitor Júnior, que prevê a concessão de incentivo financeiro às escolas de samba do Carnaval carioca pelo Governo do Estado, por meio do Fundo Estadual de Cultura e processo de captação. Pelo PL (Projeto de Lei) cada agremiação do Grupo Especial pode receber aproximadamente R$ 3 milhões por ano. A matéria será submetida à avaliação do governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O Projeto de Lei contempla não somente as escolas do Grupo Espacial, ele se estende ainda às Séries Ouro, Prata e Bronze e ao Grupo Mirim, como incentivo ao turismo, à cultura popular e à geração de emprego através do apoio ao Carnaval.
Na justificativa do PL, o deputado Vitor Júnior argumentou que o Carnaval é um ativo cultural importante da cidade, com grande potencial de incremento do turismo e geração de emprego.
“Em 2023, a RioTur estima que o Carnaval movimentou R$ 4,5 bilhões na cidade do Rio. Um terço da movimentação econômica no país inteiro durante os quatro dias do feriado vem da cidade do Rio de Janeiro, segundo a prefeitura. O total de vagas de emprego criadas temporariamente para o Carnaval 2023 foi de 24,6 mil”, pontuou o deputado.
Os valores anuais de fomento às escolas de samba:
I – Grupo Especial: 690 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 3 milhões;
II – Grupo Série Ouro: 115 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 498,3 mil;
III – Grupo Série Prata: 90 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 390 mil;
IV – Grupo Série Bronze: 80 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 346,6 mil;
V – Grupo Mirim: 24 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 104 mil.
Os valores, que deverão ser usados em contratos com empresas fluminenses, serão distribuídos às agremiações durante os últimos seis meses – entre julho e dezembro. As escolas de samba, por sua vez, deverão fazer prestação de contas ao órgão estadual responsável até 30 de março do ano subsequente ao repasse, com apresentação de nota fiscal, onde devem estar discriminados os serviços prestados ou os produtos adquiridos. Às agremiações será permitida a aplicação de até 20% do total do recurso com mão de obra de serviço.
Também assinam o texto como coautores: Rodrigo Amorim, Rafael Nobre, Luiz Claudio Ribeiro ,Zeidan, Verônica Lima, Yuri, Dani Balbi, Índia Armelau, Dionísio Lins, Carla Machado, Júlio Rocha, Dani Monteiro, Elika Takimoto, Jari Oliveira e Lucinha.
Agradecemos pela sua visita, por ler essa matéria e principalmente pelo prestígio da vossa audiência!
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